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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

CONTRATANTE: Pessoa maior de idade cujo CPF conste na ficha de matrícula no campo “CPF do Responsável”.

CONTRATADO: PROFESSOR ITTURRIET CURSOS E CONCURSOS DE PORTUGUES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 30.492.838/0001-00, NIRE sob o nº 43-8-0659658-4, com sede na Rua Fernandes Vieira, 325, sala 503, Bairro Bom Fim, CEP 90035-090, na cidade de Porto Alegre/RS.

A seguir as condições ora estabelecidas, das quais o CONTRATANTE declara estar ciente e em plena concordância.

CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na área de ensino de língua portuguesa (Redação), na modalidade de ensino presencial ou on-line.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO se obriga a ministrar a instrução, através de consultoria das apostilas e demais atividades, de acordo com a sua característica e peculiaridade para curso de natureza livre, voltados à preparação aos exames vestibulares, conforme caracterização exposta neste contrato.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - É de inteira responsabilidade do CONTRATADO o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, referentes à elaboração de calendários das aulas, à fixação de carga horária, à designação de professores, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Constitui obrigação do CONTRATADO a preparação do ambiente (seja presencial ou on-line) necessário à prestação do serviço educacional para o CONTRATANTE, de forma eficiente, ressalvados os eventos imponderáveis e inevitáveis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE se compromete ao pagamento, nesta data, do valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) para os grupos presenciais, de R$410,00 (quatrocentos e dez reais) para o grupo on-line e de R$799,00 (setecentos e noventa e nove reais) para o projeto ENEM Estratégico, a título de taxa de matrícula por Pix ou TED, bem como ao pagamento de parcela de valores idênticos aos da matrícula, pelo meio de pagamento Asaas, com cartão de crédito aceito pelo serviço, com total de 11 (onze) parcelas, as quais somam os valores totais dos cursos. Há possibilidade de pagamento à vista do valor do curso, com desconto de 5% (cinco por cento) via Pix ou TED. O desconto de 5% para pagamento à vista não se aplica à taxa de matrícula.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de atraso ou inadimplemento de qualquer dos pagamentos previstos nesta Cláusula Segunda, o CONTRATANTE ficará sujeito à cobrança de multa de 2% (dois por cento), sobre o valor do pagamento, a ser atualizado pelo IPCA-A e acrescido de juros de mora de 1% ao mês.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Após a efetivação da matrícula, caso o aluno manifeste desinteresse em iniciar o curso, não haverá devolução da respectiva taxa.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de desistência, o CONTRATANTE deve formalizar sua solicitação em forma escrita por e-mail ou mensagem eletrônica. Requisitada a desistência dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos após o preenchimento e envio da Ficha de Matrícula, não há cobrança de multa, e os valores pagos, à exceção da taxa de matrícula, serão devolvidos integralmente. Após transcorridos 7 (sete) dias a partir do início das aulas, cabe ao CONTRATANTE o pagamento de multa rescisória equivalente a 3 parcelas do valor do curso.

 

PARÁGRAFO QUARTO – Alternativamente ao pagamento de multa, poderá o CONTRATANTE ceder sua vaga a terceiro, por ele indicado, desde que a pessoa indicada manifeste expressa concordância com as cláusulas do presente 2 contrato, atenda aos pré-requisitos da respectiva turma e sua adesão ocorra na primeira aula imediatamente após a manifestação da desistência, restando o CONTRATANTE isento do pagamento da multa contratual.

 

PARÁGRAFO QUINTO – Caso o(a) CONTRATANTE seja aprovado em algum concurso de vestibular antes do dia 25/02/2025 cabe à CONTRATADA o ressarcimento dos valores até então quitados pelo(a) CONTRATANTE, não havendo multa rescisória de nenhuma das partes envolvidas. No entanto, em nenhuma hipótese, haverá ressarcimento da taxa de matrícula. Caso o(a) CONTRATANTE seja aprovado em algum concurso de vestibular após o dia 25/02/2025 e decida por cancelar o curso contratado, não haverá multa rescisória. O encerramento do presente contrato se dará no momento do ressarcimento (se for o caso) por parte da CONTRATADA ou do pagamento (se for o caso) relativo aos dias utilizados pelo(a) CONTRATANTE. Havendo multa rescisória será utilizada, para fins de cálculo, a seguinte fórmula: V = [(DU.VT/DT) – VP + 3.M] (lê-se "DU" multiplicado por "VT" e dividido por "DT", subtraído de “VP” somado com 3 vezes "M") onde "V" é o valor a ser ressarcido ou pago, "DU" é o número de dias entre as datas de início e de cancelamento, "VT" é o valor total do curso contratado (subtraído do valor da matrícula), "DT" é o número de dias entre o início e o término do curso, “VP” é o valor pago pelo(a) CONTRATANTE até da data de cancelamento e "M" é o valor da parcela relativa à multa rescisória. Se o resultado desta fórmula for um valor negativo, significa que o(a) CONTRATANTE deverá ser ressarcida, se o resultado for positivo significa que o(a) CONTRATANTE deverá pagar para a CONTRATADA. Não havendo multa rescisória será utilizada, para fins de cálculo, a seguinte fórmula: V = [(DU.VT/DT) – VP] (lêse "DU" multiplicado por "VT" e dividido por "DT", subtraído de “VP”) onde "V" é o valor a ser ressarcido ou pago, "DU" é o número de dias entre as datas de início e de cancelamento, "VT" é o valor total do curso contratado (subtraído do valor da matrícula), "DT" é o número de dias entre o início e o término do curso e “VP” é o valor pago pelo(a) CONTRATANTE até da data de cancelamento. Se o resultado desta fórmula for um valor negativo, significa que o(a) CONTRATANTE deverá ser ressarcida, se o resultado for positivo significa que o(a) CONTRATANTE deverá pagar para a CONTRATADA. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de matrícula. Caso o pagamento tenha sido realizado à vista, o CONTRATADO tem o prazo de até 15 (quinze) dias para a restituição (se for o caso), contados a partir da data da solicitação da rescisão. Caso o pagamento tenha sido realizado de forma parcelada via cartão de crédito, a restituição poderá ser feita em 15 dias ou ao final do pagamento da última parcela, a escolha do(a) CONTRATANTE. Caso o(a) CONTRATANTE opte por receber a restituição em até 15 dias (no caso do pagamento parcelado via cartão), será cobrada uma taxa de antecipação (que é própria do serviço operado pela Fintech Asaas) de 3% sobre o valor total a ser restituído acrescido de 2,5% sobre o valor de cada parcela por mês a ser antecipado. Caso o(a) CONTRATANTE opte por receber a restituição ao final do pagamento da última parcela (no caso do pagamento parcelado via cartão), será cobrada uma taxa (que é própria do serviço operado pela Fintech Asaas) de 3% sobre o valor total a ser restituído.

 

PARÁGRAFO SEXTO – A renúncia, por qualquer das partes, a qualquer destes direitos somente será válida se formalizada por escrito.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – As aulas serão realizadas semanalmente em dia combinado entre o CONTRATADO e o CONTRATANTE, com início previsto para 25.02.2025 e término em 09.11.2025. As aulas ocorrerão nos dias e horários em que o CONTRATANTE preencheu a ficha de matrícula. As aulas terão a duração de 01h50min nos grupos presenciais e de 01h30min no grupo on-line e, conforme a disponibilidade, serão ministradas pelo PROFESSOR JOSÉ NUNES ITTURRIET JÚNIOR ou por outro profissional qualificado, cuja capacitação é desde já assegurada pelo CONTRATADO.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATADO disponibilizará aos alunos site (www.professoritturriet.com.br), onde os alunos podem criar seu login pessoal e senha de acesso e encontrarão materiais digitais e extras que venham a ser disponibilizados no decorrer do curso. O login e a senha de acesso serão pessoais e intransferíveis, de forma que o aluno não deverá, em nenhuma hipótese, emprestar e/ou ceder a terceiros. 3

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – As aulas serão ministradas nas datas estabelecidas no presente contrato, sendo que eventual cancelamento ou troca de dias e/ou horários ocorrerá apenas em situações excepcionais, comprometendo-se o CONTRATADO a avisar os alunos com antecedência mínima de 2 horas.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – Não haverá possibilidade de troca de dias e/ou horários por parte do CONTRATANTE.

 

PARÁGRAFO QUARTO – Eventual ausência ou atraso do aluno às aulas agendadas do curso, justificado ou não, não exime o CONTRATANTE dos pagamentos devidos e não haverá reposição de aulas.

 

PARÁGRAFO QUINTO – Em caso de cancelamento de aulas por parte do CONTRATADO, este se obriga a realizar as respectivas reposições dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data originalmente marcada.

 

PARÁGRAFO SEXTO – Em função da pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2) e de sua doença associada (Covid19), as aulas presenciais podem ser convertidas em remotas ao vivo de acordo com regras estabelecidas pelas autoridades governamentais e sanitárias. Durante as aulas presenciais, os alunos devem respeitar as medidas de higiene e prevenção definidas pelas autoridades (como usar máscara cobrindo nariz e boca, higiene das mãos com álcool 70% gel ou água e sabão, manter distância de 1,5 m dos colegas e do professor). O CONTRATADO responsabiliza-se por fornecer álcool gel, banheiro adequado para higiene das mãos e espaço que permita o distanciamento adequado. O aluno e o CONTRATANTE são responsáveis por providenciar sua máscara de uso individual, não havendo obrigação do CONTRATADO em fornecer esse equipamento de proteção individual.

 

PARÁGRAFO SÉTIMO – Em caso de decretos determinando ensino na modalidade híbrida (parte dos alunos presencialmente, parte online), o preenchimento das vagas presenciais se dará por ordenamento, usando como critério a data de efetivação da matrícula (pagamento da taxa de matrícula). Os estudantes que ficarem ordenados fora da capacidade máxima do espaço físico poderão assistir às aulas de forma síncrona na modalidade remota. Esse ordenamento é feito de forma intercalada a cada semana, ou seja, há revezamento dos alunos conforme o ordenamento de matrícula. Aplica-se este parágrafo apenas às turmas presenciais".

 

PARÁGRAFO OITAVO – Além das aulas no horário definido, os alunos podem agendar plantões individuais em quantidade ilimitada mensal, respeitando as disponibilidades de horários. A marcação deve ser feita pelo site www.professoritturriet.com.br, respeitando as normas lá explicitadas. Os plantões serão realizados somente de forma remota, por chamada de vídeo em plataforma Zoom ou similar.

 

PARÁGRAFO NONO – Atividades complementares, como oficinas e aulões, serão realizadas ao longo do ano com aviso prévio aos alunos. A presença do aluno não é obrigatória, mas altamente recomendada. Essas atividades serão realizadas em sábados e feriados a definir, sempre de forma remota e síncrona.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO– A título de consolidação da carga horária, quando esta for afetada por feriados, o CONTRATADO se reserva ao direito de realizar aula em sábado, com aviso prévio aos alunos e gravação da aula, caso o aluno não possa comparecer.

 

CLÁUSULAQUARTA – O presente contrato não vincula o CONTRATADO à aprovação do aluno em eventual prova e/ou curso que venha a realizar, manifestando o CONTRATANTE, expressamente, estar ciente de que a prestação dos serviços contratados configura obrigação de meio e não de resultado, pela qual o CONTRATADO obriga-se a agir de modo proficiente, porém sem poder assegurar que o resultado final seja a aprovação do aluno.

 

CLÁUSULA QUINTA – O CONTRATANTE e o responsável legal por aluno menor de idade matriculado expressamente responsabilizam-se, de forma solidária, por todos os danos por este causados ao ambiente presencial e virtual do CONTRATADO, acarretando, além da indenização e/ou reposição de todos os bens danificados, sanções disciplinares desde a advertência até a exclusão.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os alunos que frequentarem as aulas do CONTRATADO deverão: a) manter conduta condizente com o ambiente escolar; b) respeitar os horários e normas de funcionamento dos serviços 4 oferecidos; c) levar ao conhecimento da equipe do PROFESSOR ITTURRIET qualquer irregularidade ocorrida nas salas de aulas virtuais e demais ambientes, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os alunos que frequentarem as aulas do CONTRATADO deverão comportar-se com urbanidade e respeito aos demais alunos, professores e funcionários, sendo que quaisquer condutas inapropriadas, tais como barulho excessivo, atos de violência e/ou vandalismo, dentre outras, resultarão na rescisão unilateral e justificada do contrato de prestação de serviços educacionais, sem direito ao ressarcimento de eventuais valores pagos antecipadamente.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATADO não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente de extravio ou de danos causados a quaisquer objetos de uso pessoal levados ao estabelecimento, inclusive papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do CONTRATANTE, ou de seus prepostos ou acompanhantes, exceto se forem, comprovadamente, de atos praticados pelos seus subordinados.

 

CLÁUSULA SEXTA – O CONTRATANTE declara expressamente que autoriza o CONTRATADO, a título gratuito, a utilizar, expor, enviar, divulgar, publicar, por qualquer meio ou plataforma, imagens do aluno matriculado, abrangendo, inclusive, a licença a terceiros, de forma direta ou indireta, bem como a inseri-la em materiais, para toda e qualquer finalidade, seja para uso comercial, de publicidade, jornalístico, editorial, didático e outros que existam ou venham a existir no futuro, para veiculação/distribuição em território nacional e internacional, por prazo indeterminado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - O presente contrato substitui totalmente quaisquer acordos anteriores convencionados pelas partes, verbais ou escritos, sobre a matéria objeto do mesmo.

 

CLÁUSULA OITAVA - Os serviços oferecidos pelo CONTRATADO somente são disponibilizados ao CONTRATANTE (ou pessoa pela qual seja responsável e definida como "Estudante" na Ficha de Matrícula.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não é permitido ao CONTRATANTE a gravação do som, imagem e vídeo das aulas pelo CONTRATADO oferecidas.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Não é permitido ao CONTRATANTE a reprodução, distribuição e venda dos materiais disponibilizados pelo CONTRATADO.

 

CLÁUSULA NONA - Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, para discussão, ação ou qualquer dúvida emergente do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro. Assim sendo, para que cumpra seus efeitos legais, é o presente contrato aceito por ambas as partes.

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